VISUAL NET FIBRA
Plano Contratado: %velocidadeplano%
CONTRATANTE: seu nome, inscrito no RG sob nº xxx e CPF nº xxx, residente e domiciliado à seu endereco, nº xxx, seu bairro, na cidade de sua cidade - SP.
CONTRATADA: VISUAL NET FIBRA, com sede em Pitangueiras-SP, na Avenida das Pitangueiras, nº 885, bairro Centro, CEP 14750-000, inscrita no CNPJ sob nº 09.325.958/0001-27 e no Cadastro Estadual sob nº 543044013113, neste ato representada por seu diretor Devanir Augusto Fontes, brasileiro, divorciado, portador da C.I. nº 21.191.275-X e CPF nº 122.216.418-33, residente em Pitangueiras-SP.
2.1. Pelo presente instrumento, a Rede VISUAL NET disponibiliza ao CONTRATANTE os serviços de acesso à internet via fibra óptica.
3.1. O serviço de acesso à internet estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo ser interrompido eventualmente para:
(I) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impeçam o acesso;
(II) Falta de fornecimento de energia elétrica;
(III) Ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço.
3.2. Em caso de mudança de endereço, o CONTRATANTE deverá pagar uma taxa de transferência no valor de R$ 100,00 (cem reais). A transferência poderá ser solicitada a cada 6 (seis) meses. Caso seja solicitada antes desse período, será cobrada novamente a taxa de R$ 100,00.
4.1. A duração deste contrato é de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura. Caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término, o contrato será automaticamente renovado por mais 1 (um) ano, sucessivamente, por tempo indeterminado.
4.2. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento. Entretanto, havendo desistência antes do prazo contratual, será cobrada multa rescisória.
4.3. A multa por quebra de contrato será calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades restantes.
5.1. No ato da contratação será cobrada a taxa de instalação, conforme orçamento apresentado.
5.2. Mensalmente será cobrado o valor referente ao plano contratado, com vencimento após 30 dias da ativação.
5.3. O plano contratado é pós-pago, sendo o serviço prestado com pagamento posterior, conforme condições estabelecidas neste contrato.
6.1. O pagamento será feito mensalmente, com vencimento de acordo com a data indicada no carnê, incluindo tributos e demais encargos legais.
6.2. Será entregue ao CONTRATANTE um carnê de pagamento da VISUAL NET.
6.3. O pagamento poderá ser realizado em bancos, casas lotéricas e locais credenciados pelo Bradesco.
7.1. Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender (bloquear) o acesso à internet do CONTRATANTE até a regularização.
7.2. Após 30 (trinta) dias de bloqueio, o cadastro do CONTRATANTE será desativado da rede. Para retornar, será necessário regularizar as pendências e realizar novo cadastro, arcando com os custos.
7.3. Se o débito permanecer após 60 (sessenta) dias, o equipamento de fibra óptica em comodato será recolhido sem aviso prévio.
7.4. Caso não haja devolução do equipamento em comodato, o CONTRATANTE deverá pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao mesmo.
8.1. A responsabilidade da VISUAL NET limita-se à oferta do serviço de acesso à internet. A empresa não se responsabiliza por:
Problemas de conexão causados por terceiros;
Conteúdo acessado pelo usuário;
Negociações realizadas em sites acessados via rede VISUAL NET.
8.2. A CONTRATADA se compromete a prestar suporte técnico no prazo máximo de até 72 horas, conforme norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
9.1. O CONTRATANTE será responsável pela guarda e conservação do equipamento FiberHome (ONU), fornecido em comodato, essencial para o funcionamento da internet via fibra óptica.
9.2. Cláusula reforçada: conforme item 7.4, em caso de não devolução do equipamento FiberHome (ONU), o CONTRATANTE deverá pagar R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após a assinatura do presente contrato, a CONTRATADA disponibilizará o acesso à internet em até 10 (dez) dias úteis.
Pela concordância de ambas as partes com as cláusulas acima, firmam o presente contrato.
Pitangueiras, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
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CONTRATADA – Devanir Augusto Fontes CONTRATANTE – seu nome
CPF: 122.216.418-33