CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET ULTRA BANDA LARGA E EQUIPAMENTO EM COMODATO DE FIBRA ÓPTICA
CONTRATANTE: seu nome, inscrito no RG: xxx e CPF: xxx, residente e domiciliado na seu endereco nº xxx, seu bairro, na cidade de sua cidade - SP.
CONTRATADA: VISUAL NET FIBRA, com sede em Pitangueiras, na Avenida das Pitangueiras nº 885, bairro Centro, Cep 14.750-000, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 09.325.958/0001-27, e no Cadastro Estadual sob o Nº 543044013113, neste ato representada pelo seu diretor Devanir Augusto Fontes, Brasileiro, Divorciado, Carteira de Identidade Nº 21191275-x, C.P.F. Nº 122.216.418-33, residente e domiciliado na cidade de Pitangueiras-SP.
2. DO OBJETIVO:
2.1. Pelo presente instrumento, a Rede VISUAL NET disponibiliza ao CONTRATANTE os Serviços de acesso à rede de internet Via Fibra Óptica.
3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
3.2. Em caso de mudança de endereço, o CONTRATANTE terá que pagar uma taxa de transferência no valor de R$ 100,00 (Cem reais), a transferência poderá ser solicitada a cada 6 meses, se por necessidade o CONTRATANTE tiver que solicitar novamente antes do prazo de 6 meses o valor cobrado será de R$ 100,00 (Cem reais).
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A duração do presente contrato é de 01 (um) ano, contado da assinatura, e, não havendo manifestação de ambas as partes no perÃodo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento, o presente contrato será automaticamente prorrogado para mais 01 (um) ano, e assim sucessivamente, por tempo indeterminado.
4.2. O Cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, porém havendo desistência antes do fim do contrato, resultará em multa rescisória.
4.3. A Multa rescisória por quebra de contrato será calculada em 50% das mensalidades restantes.
5. DOS VALORES:
5.1. No ato da contratação será cobrada a taxa de instalação no valor estipulado no orçamento.
5.2. Mensalmente será cobrado o plano preferencial escolhido pelo CONTRATANTE, iniciando após 30 dias de contratação, referente à velocidade em MB que será utilizada pelo CONTRATANTE.
6. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no carnê, incluindo tributos e demais encargos conforme a lei em vigor.
6.2. Será entregue em mãos um carnê de pagamento da VISUAL NET ao CONTRATANTE.
6.3. O Local de pagamento poderá ser realizado em Bancos, casas lotéricas e locais credenciados pelo Bradesco.
7. DA INADIMPLÊNCIA:
7.1. Após 5 (Cinco) dias de atraso na mensalidade, a CONTRATADA se reserva ao direito de SUSPENDER (BLOQUEAR) o acesso à internet do CONTRATANTE, até o pagamento da mesma.
7.2. Após 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO (BLOQUEIO) o CONTRATANTE terá seu cadastro DESATIVADO da rede VISUAL NET. Para acesso novamente ao sinal da Rede VISUAL NET, o usuário precisará acertar as pendências e fazer um novo cadastro em caso de exclusão, arcando com as despesas de recadastramento.
7.3. Caso o CONTRATANTE não pague a mensalidade e pendências no decorrer de 60 (sessenta) dias, o Equipamento de FIBRA ÓPTICA em comodato será retirado sem aviso prévio.
7.4. Caso não haja DEVOLUÇÃO do Equipamento de FIBRA ÓPTICA em comodato, caberá ao CONTRATANTE quitar o débito de R$ 500,00 (Quinhentos reais), referente ao equipamento.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1. A responsabilidade da Rede VISUAL NET limita-se ao oferecimento a provimento de acesso à rede. A Rede VISUAL NET não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por eventuais problemas de conexão do usuário ou de quaisquer terceiros que por ventura não impliquem na falta de sinal da Rede Via Fibra Óptica. A Rede VISUAL NET se exime, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuÃzos e/ou danos causados aos Usuários ou a terceiros por: Conteúdo, propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites (web pages) visitados por meio do acesso provido pela Rede VISUAL NET; Negociações de qualquer natureza envolvendo Usuários e anunciantes ou titulares de sites (web pages) incluindo participação em promoções e sorteios, contratação de serviços ou fornecimento de mercadorias.
8.2. PRESTAR SUPORTE TÉCNICO NO PRAZO MÃÂXIMO DE ATÉ 72 HORAS. CONFORME NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.1. Ficará sob responsabilidade do Contratante o Equipamento FiberHome (ONU) EPON ou GEPON, da empresa VISUAL NET, cujo é necessário para converter a fibra em internet.
9.2. CLÃÂUSULA: "7.4. Caso não haja DEVOLUÇÃO do Equipamento de FIBRA ÓPTICA FiberHome (ONU) em comodato, caberá ao CONTRATANTE quitar o débito de R$ 500,00 (Quinhentos reais), referente ao equipamento."
Após a assinatura do presente contrato, a contratada disponibilizará o acesso à internet no prazo de 10 (DEZ) dias úteis.
Pela concordância de ambas as partes (CONTRATADA E CONTRATANTE) com todas as cláusulas estipuladas neste contrato, assim assinam o presente termo, os quais passam a ter força legal entre as partes.
Pitangueiras, Sabado, 07 de Dezembro de 2024.
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CONTRATADA CONTRATANTE
Devanir Augusto Fontes seu nome
CPF: 122.216.418-33